quinta-feira, 14 de abril de 2016

Desvinculação de 25% da receita de estados e municípios é aprovada em primeiro turno

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13), em primeiro turno, substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 143/2015, que permite aos estados, Distrito Federal e municípios aplicar em outras despesas parte dos recursos hoje atrelados a áreas específicas, como saúde, educação, tecnologia e pesquisa, entre outras. A PEC ainda será votada em segundo turno.



O substitutivo foi apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), que também incluiu na PEC a prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU). O governo já havia encaminhado à Câmara a PEC 87/2015, com o mesmo propósito, mas desvinculando 30% das receitas. A proposta ainda não foi votada pelos deputados. Em seu substitutivo à PEC 143/2015, Jucá fixou a desvinculação da União em 25%.
Pelo texto aprovado, são desvinculados 25% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (Cide-combustíveis), já instituídos ou que vierem a ser criados nos próximos quatro anos.
O mesmo percentual de 25% será desvinculado da arrecadação dos impostos dos estados, Distrito Federal e municípios. A proposta estabelece que a desvinculação não reduzirá a base de cálculo das transferências municipais. Também exclui da desvinculação a arrecadação da contribuição social do salário-educação.
O texto original da PEC previa a desvinculação para os entes federativos até 2023. Porém, como forma de acelerar a votação da matéria, Jucá acatou sugestão do PSB para que a desvinculação vigorasse em quatro anos, a partir da promulgação da Emenda. As vinculações obrigatórias foram criadas a partir da Constituição de 1988 e beneficiam alguns órgãos, fundos ou categorias de despesas.
A PEC 143/2015 altera os artigos 76, 101 e 102 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que tratam da desvinculação das receitas. A proposta foi apresentada pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC), com apoio de um terço de seus pares, como forma de amenizar dificuldades por que passam as gestões estaduais e municipais. O substitutivo de Jucá foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 6. Na terça (12), como forma de acelerar a votação da matéria, os senadores aprovaram, em Plenário, requerimento de calendário especial que permite a flexibilização de prazos para a votação da proposta. Quando aprovada, a PEC será encaminhada à Câmara.

Discussão

A proposta gerou polêmica e dividiu os senadores em Plenário. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse ser contrário à PEC, por entender que a matéria flexibiliza conquistas sociais. Ele disse, porém, que as dificuldades fiscais dos estados e municípios ocorrem porque a União, após a crise de 2008, “resolveu fazer favor com o chapéu alheio, com isenção de IPI e IR para indústrias e com isso reduziu o IR, que era receita para os estados”.
O líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE) manifestou-se favoravelmente à PEC, e ressaltou que a desvinculação representa uma fonte adicional de recursos aos estados e municípios, que passam por severa crise fiscal.
Jucá garantiu aos colegas que a proposta não prejudica a educação. Segundo ele, a PEC vai “desengessar” e evitar distorção de gastos, ao obrigar investimentos em educação por parte de municípios que perderam população e, na verdade, precisam investir em saúde.
No entender de Dalírio Beber (PSDB-SC), o elevado grau de vinculação das receitas orçamentárias, razão para a existência por quase 16 anos da desvinculação das receitas da União, também tem sido rotina para as finanças públicas dos demais entes federados, com o agravante de que estados e municípios têm menor flexibilidade tributária por não possuírem competência para criar contribuições sociais.
Agência Senado

domingo, 17 de janeiro de 2016

Piso salarial dos professores terá 11,36% de reajuste e passará a valer R$ 2.135,64

O piso salarial do magistério será reajustado em 11,36%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passando a valer R$ 2.135,64, a partir deste mês. 




O novo valor está sendo divulgado a estados e municípios pelo Ministério da Educação nesta quinta-feira, 14, por meio de aviso ministerial.


“A lei tem permitido um crescimento significativo do valor do piso salarial dos professores”, destacou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em entrevista. De 2009 a 2015, o crescimento real do piso salarial do magistério foi de 46,05%, um percentual acima da inflação. “Seguramente foi um dos melhores crescimentos salariais entre os pisos de profissionais”, afirmou.
O piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é o valor abaixo do qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade Normal, com jornada de, no máximo, quarenta horas semanais. A atualização considerou a variação do valor anual mínimo nacional por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. A metodologia para o cálculo considera os dois exercícios imediatamente anteriores ao ano em que a atualização deve ocorrer.
Para discutir o alinhamento do investimento salarial para os professores com a receita dos entes federados, em novembro último, foi instalado o Fórum Permanente para o Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. O fórum acompanha uma das estratégias da meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata do piso.
O fórum tem a participação de representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Ministério da Educação.
O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
 (...)
III — observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(...)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; (...).
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Assessoria de Comunicação Social

Fonte: http://portal.mec.gov.br/component/content/index.php?option=com_content&view=article&id=33421:piso-salarial-dos-professores-tera-11-36-de-reajuste-e-passara-a-valer-r-2-135-64&catid=211&Itemid=86


segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Estados e municípios temem não conseguir pagar piso aos professores

O reajuste do piso salarial dos professores em 2016 é motivo de preocupação tanto para estados e municípios, quanto para os docentes.







De acordo com indicadores nos quais se baseiam o reajuste, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC), os salários iniciais devem aumentar 11,36%, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Entes federados, no entanto, discordam do índice e calculam um aumento de 7,41%.

“Não se trata de discutir o que é justo, e sim o que é possível ser pago com as receitas municipais”, diz o presidente da confederação, Paulo Ziulkoski, em nota divulgada nessa quarta-feira (30). “Com certeza, os professores merecem reajustes maiores, mas não se pode aceitar a manipulação de informações para gerar reajustes acima da capacidade de pagamento dos governos”, conclui.

O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo a Lei 11.738/2008, a Lei do Piso, que vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido  no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O piso é pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. Segundo a CNM, o governo federal estimou a receita do Fundeb em valor maior do que ela efetivamente foi, aumentando o percentual do reajuste.

Os trabalhadores discordam. “Ficou demonstrado que não há argumento técnico que justifique a redução da porcentagem de 11,36%. Apesar da crise que está colocada, a arrecadação do Fundeb foi mantida. Temos abertura para pensar em uma fórmula de cálculo, mas não agora para 2016, podemos pensar para 2017”, diz a secretária-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Marta Vanelli.

Ela lembra que para ter o direito garantido, em 2015, os professores entraram em greve em diversos estados e municípios, porque não tiveram os salários pagos devidamente.

O reajuste é discutido desde o final de novembro, quando foi instalado o fórum permanente para acompanhar a atualização do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Foram feitas duas reuniões até o fim do ano. A intenção era que o grupo, formado por representantes dos estados, municípios e dos docentes, além do MEC, chegasse a um acordo sobre o reajuste, o que não ocorreu.

Segundo o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação, Eduardo Deschamps, os entes federados pediram uma manifestação oficial da Secretaria do Tesouro Nacional e do MEC sobre os dados divulgados, para que a arrecadação e o reajuste do piso sejam reanalisados. “Há uma preocupação com a aplicabilidade do novo piso e que isso leve a uma tensão entre professores e estados que prejudique o andamento do ano letivo”, diz.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, tem se mostrado preocupado com a questão. Em novembro, o ministro disse que piso teve um reajuste acima da inflação, de 45%, desde 2011. "Esse crescimento não tem sido acompanhado do aumento da receita dos estados e municípios, principalmente em um momento como esse. Precisamos chegar a um entendimento em relação ao ritmo de crescimento. Tem que continuar crescendo em termos reais, compatível com a receita de estados e municípios", afirmou.

O piso salarial subiu de R$ 950, em 2009, passou para R$ 1.024,67, em 2010, e chegou a R$ 1.187,14, em 2011. Em 2012, o valor era R$ 1.451. Em 2013, o piso passou para R$ 1.567 e, em 2014, foi reajustado para R$ 1.697. Em 2015, o valor era R$ R$ 1.917,78. O maior reajuste foi registrado em 2012, com 22,22%.

Apesar dos aumentos, atualmente, os professores ganham cerca de 60% dos demais salários de outras carreiras com escolaridade equivalente. “Se o Brasil quiser atrair os melhores alunos, tem que melhorar os salários dos professores”, defende a presidente executiva do movimento Todos pela Educação, Priscila Cruz.

“Na minha opinião, saúde e educação não deveriam ter cortes. Pensando que vamos ter um ano dificílimo, não garantir um aumento para os professores é criar um clima muito ruim, com possibilidade de greve e isso é catastrófico”, acrescenta.

A melhora do salário dos professores faz parte do Plano Nacional de Educação (PNE), lei que prevê a metas para a melhoria da educação até 2024. Até 2020, os docentes terão que ter rendimento equiparado ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Comissão aprova projeto que reforça proibição de promoção automática em escolas

A Comissão de Educação aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 8200/14, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que reforça a proibição de alunos se classificarem para qualquer série ou módulo da educação básica (ensino médio e fundamental) por meio de promoção automática.



Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9394/96) diz que a classificação em qualquer série, exceto na primeira do ensino fundamental, será feita por promoção (para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior na própria escola); mediante transferência (para candidatos procedentes de outras escolas); ou por meio de avaliação elaborada pela escola. O projeto altera a lei, acrescentado que será proibida, em qualquer hipótese, a promoção automática.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação da proposta. Ela incluiu uma emenda estabelecendo que a proibição não valerá para a educação infantil e para os sistemas de ensino organizados em ciclos. “Neste caso, há um alargamento do conceito de período escolar, baseando-se em ciclos em vez de anos, sendo possível, por exemplo, um ciclo letivo que ultrapasse os 200 dias letivos previstos na legislação de regência da educação”, explicou.
Professora Dorinha observou, porém, que o sistema de ensino organizado em ciclos, também conhecido como progressão continuada, nada tem a ver com a progressão automática, criticada por ela. “Quando se passa um aluno automaticamente para uma série qualquer sem o correspondente aprendizado esperado para aquele nível está-se, na verdade, desistindo de ensinar e condenando um aluno a sérias dificuldades na série seguinte”, destacou.
A relatora também defendeu que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem características próprias e não possui objetivo de promoção, mas, sim, de desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
Tramitação
Agora, o texto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Entenda o que é a base nacional comum de ensino

Educadores de várias partes do Brasil se reuniram em um Seminário Internacional que aconteceu, em Brasília, para debaterem a reformulação do ensino médio e a construção de uma base nacional curricular comum.

A ideia é criar uma base para o ensino que seja comum em todas as escolas do Brasil. O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Eduardo Deschamps, considera que, atualmente o conteúdo do ensino médio está direcionado somente para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “Não é o caminho adequado, os países com educação de classe mundial desenvolveram a partir de uma base comum os seus currículos que guardam espaço para a diversidade, como no Brasil vai ter que ter”, completa. 
O Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece que a base nacional curricular comum da educação básica deve estar concluída até junho de 2016. A Base Nacional é uma das vinte metas do PNE e está prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes. 
Confira na reportagem:

Por Portal EBC Fonte:Repórter Brasil

quarta-feira, 1 de julho de 2015

MEC realiza Consulta Pública sobre Formação dos Profissionais da Educação Básica


O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira, 25, consulta pública para receber sugestões para a formulação do decreto de criação da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica. O objetivo é ouvir a sociedade na elaboração de uma política que fortaleça o regime de colaboração entre o poder público federal, estadual e municipal.
A proposta é implementar uma nova forma de gestão da formação dos profissionais da educação básica, integrando os programas federais e as ações já desenvolvidas nos estados e municípios. A integração de diferentes esferas do poder público faz parte da Meta 15 do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei 13.005/2014) para a implantação de uma política nacional de formação dos profissionais da educação.
Os interessados em contribuir têm prazo até o dia 23 de julho para enviar, por meio da página da consulta pública no PDE - Interativo, sugestões e críticas ao texto base. Podem participar pessoas físicas, órgãos, entidades e instituições públicas e privadas.
Assessoria de Comunicação Social
Acesse a página da Consulta Pública no PDE - Interativo


PROPOSTA DE MINUTA SUBMETIDA À CONSULTA PÚBLICA

A Meta 15 do Plano Nacional de Educação (PNE-Lei 13.005/2014) exige que as diferentes esferas do poder público atuem em conjunto para garantir a implantação de uma política nacional de formação dos profissionais da educação. Em um país federativo, política nacional se constrói com acordo, pactuação e compromissos comuns; este foi o caminho escolhido pelo Ministério da Educação.
A minuta aqui submetida à consulta pública tem características que fortalecem o regime de colaboração. A proposta reafirma princípios e objetivos comuns, focados no compromisso com um projeto social, político e ético que contribua para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e que promova a emancipação dos indivíduos e grupos sociais. Além disto, reafirma também o papel central dos Fórum Estaduais Permanentes de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica e as decisões conjuntas e pactuadas em um Comitê Gestor, que deve contar com a participação de representantes do Ministério da Educação, dirigentes municipais e estaduais de educação, profissionais da educação básica e entidades científicas.
A implantação desta nova forma de gestão política da formação dos profissionais da educação básica exigirá maior integração dos programas federais, maior interação com ações já desenvolvidas nos estados e municípios e principalmente, disposição de todos para o diálogo e a negociação. Os compromissos dos dirigentes, das instituições e dos profissionais serão ainda mais evidenciados, e portanto, mais visíveis para o monitoramento da sociedade. Trata-se de um exercício que deverá ser comum no Sistema Nacional de Educação (SNE) a ser instituído.
Considerando que as discussões sobre o desenho do Sistema estão em curso, a proposta é que a minuta aqui apresentada, depois de melhorada, seja publicada em forma de Decreto. Enquanto a agenda instituinte do SNE se desenvolve nos próximos meses, a política de formação (que é parte estruturante do Sistema a ser instituído), vai sendo exercitada e qualificada para que, ao se fortalecer, possa ser definitivamente incorporada à proposta de Sistema que se desenhar.
A expectativa do Ministério da Educação, portanto, é que a presente proposta, ao ser implantada em consonância com as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, torne mais orgânicas as ações de formação dos profissionais da educação básica no Brasil. Assim, certamente ajudará a pavimentar, de forma concreta e dialogada, o caminho de instituição do Sistema Nacional de Educação.

terça-feira, 23 de junho de 2015

Senado aprova federalização da educação de base



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto que prevê a federalização da educação básica.


PLS 320/2008, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), cria o Programa Federal de Educação Integral de Qualidade para Todos, que determina que a União assuma a responsabilidade por melhorar a estrutura física das escolas públicas e por implantar ensino em tempo integral nas redes estaduais e municipais de ensino. 

A proposta prevê ainda a criação da Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base, que tem o objetivo de equiparar os salários e a carreira de todos os professores. A proposta aprovada pela Comissão de Educação segue para análise da Câmara dos Deputados. 

O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), acredita que a proposta provocará o debate com o Poder Executivo sobre o investimento em educação. Da Rádio Senado.



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